O toner original HP CE505A – HP 05A preto oferece impressões confiáveis e com excelente qualidade para documentos do dia a dia. Seu rendimento de até 2.300 páginas é ideal para escritórios com fluxo de impressão moderado, garantindo economia e resultados profissionais em cada uso.
Este cartucho é compatível com uma ampla linha de impressoras da HP:
HP LaserJet P2035
HP LaserJet P2035n
HP LaserJet P2055
HP LaserJet P2055d
HP LaserJet P2055dn
HP LaserJet P2055x
Essa versatilidade facilita a escolha e a reposição para diferentes ambientes de trabalho.
Código: CE505A – HP 05A
Cor: Preto
Rendimento: até 2.300 páginas
Garantia: 12 meses (3 legais + 9 estendida gratuita)
Fabricante: HP
O toner HP CE505A é original, desenvolvido para garantir qualidade, durabilidade e proteção ao seu equipamento.
Se você imprime com frequência, mas sem grandes volumes, o CE505A – HP 05A é a escolha certa. Para volumes maiores, vale considerar o modelo CE505X de alta capacidade.
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Comprar na AcessoShop é sinônimo de praticidade, segurança e suporte em todas as etapas da sua compra.
1. O toner HP CE505A (HP 05A) é compatível com quais modelos de impressora HP?
O toner HP CE505A (HP 05A) é compatível com os modelos HP LaserJet P2035, P2035n, P2055, P2055d, P2055dn e P2055x.
2. Qual é o rendimento aproximado do toner HP CE505A preto?
O toner HP CE505A (HP 05A) oferece rendimento de até 2.300 páginas, considerando uma cobertura padrão em papel A4.
3. Quais são as vantagens de comprar o toner HP CE505A original na AcessoShop?
Na AcessoShop, você conta com frete grátis para todo o Brasil, garantia estendida gratuita e atendimento pós-venda especializado.
4. Quando escolher o modelo CE505A – HP 05A?
O modelo CE505A – HP 05A é indicado para quem imprime com frequência, mas sem grandes volumes. Para volumes maiores, recomenda-se o modelo CE505X de alta capacidade.
(Todas as marcas registradas são propriedade de seus respectivos proprietários. Marcas e modelos citados apenas como referência técnica para utilização correta dos nossos produtos. Conforme artigo 31 da Lei: 8078 de 11.09.1990.)